Ronaldo Alves é autor de Projeto de lei Antifumo mais completo e atualizado no momento
É Objeto de
Deliberação o Projeto de Lei do vereador Ronaldo Alves (PSC), vice-líder do
Governo na Câmara, que se refere ao uso de fumo e similares em locais públicos.
Segundo o vereador, o Projeto de Lei nº243/2009, que já está nos trâmites da
Câmara Municipal de Uberlândia, reflete a mais atual Legislação de Lei Antifumo
já em vigor no Brasil.
O Projeto de
Lei de Ronaldo Alves estabelece a proibição do uso de fumo e similares,
derivados ou não de tabaco em recinto coletivo fechado no Município de
Uberlândia. O Projeto de Lei destina áreas específicas para fumantes
delimitando por barreiras físicas e equipadas com soluções técnicas que
permitam a exaustão do ar da área de fumantes para o ambiente externo.
Por meio
deste Projeto de Lei, fica destinado nos estabelecimentos comerciais espaço
reservado à criação de áreas para fumantes. “Tivemos com este Projeto o cuidado
necessário para que fosse respeitada a liberdade individual, tanto do fumante
quanto do não fumante, sobretudo aquele denominado como fumante passivo,
estabelecendo, dentro dos limites, locais próprios para quem faz o uso do
cigarro ou similares. Queremos com essa Lei adotar soluções equilibradas no que
se refere aos direitos e interesses de fumantes e não fumantes”, diz Ronaldo
Alves.
Com a Lei em
vigor, fica expressamente proibido o uso de cigarro e similares em locais
chamados de “recintos coletivos”, como por exemplo: locais de trabalho, de
estudo, de cultura, de lazer, de esporte ou de entretenimento, áreas comuns de
condomínios, casas de espetáculos, teatros, cinemas, bares, lanchonetes,
boates, restaurantes, praças de alimentação, hotéis, pousadas, centros
comerciais, bancos, similares, supermercados, açougues, padarias, farmácias e
drogarias, repartições públicas, instituições de saúde, escolas, museus,
bibliotecas, espaços de exposições, veículos públicos ou privados de transporte
coletivo.
O Projeto de Lei do Vereador Ronaldo Alves segue os trâmites normais para a sua aprovação pela Câmara.
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